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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

‘embarque’ no NAe São Paulo e nos detalhes de sua modernização


NAe São Paulo - foto 4  Nunão 2011 - Poder Naval - Forças de Defesa
Os textos abaixo, gentilmente compartilhados por Luiz Monteiro, trazem muitas informações detalhadas sobre contrato relativo a consultoria, assessoramento e capacitação para o Empreendimento Modular do Período de Modernização do Navio-Aeródromo (NAe) “São Paulo” (EMProModNAe), assim como o plano de trabalho.
Os textos estão acompanhados de diversas fotos do grande navio, como um convite para você “embarcar” tanto nos detalhes do São Paulo quanto de tudo que é informado sobre sua modernização, dando um “fôlego” durante a leitura. O objetivo é ajudar os leitores que nunca tenham entrado no navio a ter alguma noção sobre sua dimensão – sem falar na dimensão do trabalho que se pretende fazer nele. O primeiro texto é bem longo, mas o conhecimento de ambos é fundamental para ajudar nas discussões sobre o tema. Clique nas imagens para ampliar. Boa leitura e boas discussões a todos.
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL
PROJETO BÁSICO
1-OBJETO
Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria, assessoramento e capacitação (on the job training) da tripulação da Diretoria de Engenharia Naval (DEN), no âmbito do Empreendimento Modular do Período de Modernização do Navio-Aeródromo (NAe) “São Paulo” (EMProModNAe), dividindo-se nos seguintes itens:
  1. a) Sistemas de Propulsão a vapor, que inclui linhas de eixo, mancais, sistema de lubrificação e resfriamento, turbinas a vapor e seus sistemas auxiliares, do NAe “São Paulo”;
  2. b) Sistemas Auxiliares, que inclui o sistema de ar comprimido, sistema de incêndio, transferência e recebimento de óleo lubrificante e óleo combustível, sistemas hidráulicos, sistemas de geração e distribuição de vapor, sistema das catapultas e aparelho de parada de aeronaves, do NAe “São Paulo”; e
  3. c) contratações, atos preparatórios ou prévios, bem como os atos a serem praticados por Fiscal de Contrato, relacionados ao NAe “São Paulo” e que sejam da alçada da DEN.
NAe São Paulo - foto 13 Nunão 2011 - Poder Naval - Forças de Defesa
2 -JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justificativa:
A DEN é uma Diretoria Especializada (DE) da Marinha do Brasil (MB), criada há oitenta e nove anos, com sede no Rio de Janeiro-RJ, subordinada à Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM) e que tem, em sua missão institucional, o propósito de realizar atividades normativas, técnicas e de supervisão de Engenharia Naval, dos meios navais (navios) da MB relacionadas as seguintes áreas:
  1. a) Estrutura Naval;
  2. b) Sistemas de Propulsão;
  3. c) Sistemas de Governo;
  4. d) Sistemas Auxiliares;
  5. e) Sistemas de Geração de Energia;
  6. f) Controle de Avarias;
  7. g) Salvatagem;
  8. h) Equipamentos e Equipagens de Convés; e
  9. i) Tintas, Combustíveis e Lubrificantes. Para a consecução de seu propósito, sua tripulação deve executar dezenove tarefas distintas a seguir listadas:
I – Elaborar normas, procedimentos, especificações e instruções técnicas;
II – Orientar, coordenar e controlar as atividades associadas ao projeto, obtenção, produção, conversão, modernização, alteração e nacionalização dos meios navais e as que objetivam o apoio técnico aos meios em serviço, e emitir pareceres técnicos inerentes a essas atividades;
III – Orientar tecnicamente as OM nos assuntos relacionados com os sistemas que integram os meios navais da MB;
IV – Avaliar o desempenho dos sistemas e equipamentos de sua área de atribuição e dos materiais de sua área de jurisdição;
V – Realizar vistorias e avaliações técnicas nos meios da MB e emitir os respectivos laudos e pareceres;
VI – Obter sistemas e equipamentos;
VII – Planejar e orientar as atividades de estruturação da manutenção, as atividades gerenciais e técnicas de abastecimento e as atividades da formação especializada e aperfeiçoamento de pessoal técnico;
VIII – Planejar, orientar, coordenar, controlar, assessorar, apoiar e promover a identificação das necessidades e o seu atendimento, de acordo com os programas e prioridades estabelecidos pela MB;
IX – Administrar e dirigir as parcelas dos Planos e Programas da MB sob sua responsabilidade;
X – Orientar e fomentar a nacionalização de materiais relacionados à sua área de atribuição;
XI – Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade;
XII – Assessorar e orientar tecnicamente as Organizações Militares Prestadoras de Serviço -Industriais (OMPS-I) nos assuntos relacionados com os processos industriais;
XIII – Coordenar e executar as atividades relacionadas à qualificação técnica de empresas e homologação de produtos;
XIV – Coordenar e executar as atividades de Setor de Distribuição de Pessoal (SDP);
XV – Planejar e executar a determinação de necessidades de apoio logístico;
XVI – Executar e orientar as atividades gerenciais e técnicas de catalogação;
XVII -Promover e controlar a obtenção das dotações iniciais resultantes da determinação de necessidades do apoio logístico;
XVIII -Supervisionar a execução do Sistema de Manutenção Planejada (SMP) nos meios
navais; e
XIX – Planejar, controlar e executar os Programas de Cursos e de Representações da MB, como OMOT, na sua área de conhecimento.


NAe São Paulo - foto 2011 Nunão - Poder Naval - Forças de Defesa
No que trata especificamente do Capitânia da Esquadra brasileira, o NAe “São Paulo”, ao longo dos últimos anos restou evidenciada, de forma cada vez mais latente, a necessidade de mobilizar a Administração Naval num abrangente e inédito programa para a sua modernização, para possibilitar sua operação no mar até, pelo menos, o ano de 2029, dentro das margens e parâmetros de segurança tecnicamente adequados, observando-se a moderna legislação ambiental vigente.
Desta forma, o Comandante da Marinha aprovou a criação do EMProModNAe, por meio da Portaria n.º 636/MB, de 27 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de novembro de 2013, instituindo-se na DGMM a Coordenadoria do NAe, exercida por um Oficial General, incumbida de coordenar as ações dentro daquele programa, a serem executadas por significativa parcela da MB, empresas públicas e privadas, no Brasil e no exterior.
As obras e os serviços de engenharia em curso no NAe “São Paulo” e que decorrem do EMProModNAe, intervirão em vários sistemas daquele navio, alguns tidos como tecnicamente complexos e vitais, a exemplo da propulsão, da geração de energia elétrica, da produção de vapor superaquecido (para as catapultas), no tratamento de esgoto e diversos sistemas auxiliares, a exemplo do aparelho de parada das aeronaves.
Em cada sistema, conforme levantamento já realizado pela MB, os equipamentos e componentes obsoletos ou defeituosos deverão ser substituídos, por meio de contratação para fabricação dos novos, seguido de testes em fábrica em alguns casos, instalação a bordo, integração com outros equipamentos e sistemas, acompanhamento das provas de cais e de mar, catalogação das peças novas para o Apoio Logístico Integrado e, finalmente, será necessário revisar a documentação do sistema de manutenção planejada, em cada caso.
Para tanto, a tripulação da DEN deverá executar, coordenadamente, pelo menos doze das dezenove tarefas que são indicadas em seu Regulamento e acima transcritas (I, II, III, IV, V, VI, X, XII, XIII, XV, XVI e XVII), de modo eficaz, eficiente e tempestivo, evitando-se atrasos nas obras e realização de serviços técnicos de engenharia no navio e garantindo-se a correta aplicação dos recursos financeiros públicos indicados no Orçamento Federal, destinados ao custeio de tal finalidade.
Do exercício daquelas atividades serão elaborados, revistos e adequados documentos técnicos de engenharia, a exemplo das Especificações de Aquisição, Especificações de Serviço de Engenharia, Relatórios Técnicos, Relatórios Gerenciais, Relatórios de Inspeção, Relatório de Teste de Aceitação em Fábrica, Pareceres Técnicos, Projetos Básicos, Mensagens, Estudos Técnicos e normas tipo ENGENALMARIST, as quais totalizam mais de sessenta em vigor atualmente.
Também ocorrerão vistorias e avaliações de desempenho de cada equipamento, isoladamente e em conjunto com outros, tanto em fábrica, quanto nas provas de cais e, posteriormente, nas provas de mar, para a verificação do atendimento dos parâmetros e prescrições apontadas em Projetos Básicos e Contratos, assim como a familiarização de manuais do fabricante e processos industriais de fabricação, que permitam a elaboração ou revisão de alguns documentos já citados no parágrafo anterior.
No âmbito gerencial, o dispêndio de recursos financeiros públicos será realizado por outras Organizações Militares (OM) da MB sediadas no Brasil, Reino Unido e Estados Unidos da América, mediante o aval técnico da DEN, assim como aqueles a serem executados pela própria Diretoria, que dependerão do preparo e da realização de licitações ou de seus afastamentos, com a celebração dos contratos decorrentes, conforme as prescrições da Legislação Federal e as normas internas da MB.
Após serem adquiridos, os equipamentos e respectivos sobressalentes deverão ser catalogados em banco de dados da Marinha, adotando-se a numeração individual da OTAN 1, bem como os cartões de manutenção planejada relativos àquele navio, que deverão ser criados ou revistos, após estudo de manuais, consulta a bancos de dados e interação com o NAe, OM integrantes do Sistema de Abastecimento da Marinha e Prestadoras de Serviços Industriais, além das empresas fabricantes.
NAe São Paulo - foto 2  Nunão 2011 - Poder Naval - Forças de Defesa
Por fim, serão necessárias apresentações, reuniões e tratativas institucionais no âmbito interno da Marinha, que compreende todo o território nacional, como também noutros órgão públicos da Administração Pública e empresas contratadas, com a consequente produção documental associada e decorrente.
Todas as atividades e ações descritas deverão ser executadas por pessoal civil e militar regularmente lotado e servindo normalmente na DEN, porém, valendo-se dos serviços de consultoria e assessoramento, nas três áreas-chave indicadas no objeto deste Projeto Básico, com a pretendida contratação.
Por se tratar do único NAe existente na MB, que desde sua aquisição no ano 2000 só sofreu intervenções pontuais e limitadas, incomparáveis à abrangência e complexidade do recém-criado EMProModNAe, é natural que a maior parte dos recursos humanos (técnicos) existentes na MB careçam de experiências e conhecimentos práticos fundamentais à execução eficiente e eficaz das tarefas da missão institucional da DEN, voltados àquele Programa, lacuna esta a ser suprida, ao longo da execução das obras no navio, com a transmissão da expertise e capacitação dos servidores públicos civis e os militares desta Diretoria epelos que executarão o objeto deste Projeto Básico.
O incremento do conhecimento técnico, com ênfase nos aspectos de ordem prática, pela assimilação das informações transmitidas à tripulação da DEN, dentro da capacitação ora tratada, resultará em significativa vantagem para a Administração Naval, não somente noutros programas de engenharia almejados pela MB para outros navios, como igualmente na manutenção do próprio NAe “São Paulo”, ao longo de sua vida útil operacional, sem que haja uma dependência externa neste aspecto.
A contratação pretendida também se justifica diante da constatação de alguns elementos importantes e intrínsecos do EMProModNAe, a saber:
  1. i) a complexidade tecnológica e a quantidade de obras de engenharia realizadas simultaneamente a bordo do navio;
  2. ii) os prazos determinados e metas estabelecidas pela DGMM;
iii) a singularidade e ineditismo do EMProModNAe, que será realizado num Porta-Aviões de origem francesa, cuja construção remonta fins da década de 1950 e início da década de 1960;
  1. iv) as condições de degradação e de desgaste de material que causam restrições operativas no NAe “São Paulo”;
  2. v) a necessidade de modernizar/revitalizar sistemas e equipamentos vitais, cuja operação dentro de parâmetros técnicos adequados e das especificações da DEN ou do fabricante, são fundamentais para se evitar a perda de vidas humanas ou danos ao material embarcado;
  3. vi) incapacidade técnica corrente do navio para atender as normas ambientais vigentes;
vii) somatório vultoso de dinheiro público destinado ao custeio do EMProModNAe;
viii) o quantitativo insuficiente de pessoal técnico especializado na DEN; e
  1. ix) a pouca ou inexistência de experiências de ordem técnica e prática do pessoal da MB, neste empreendimento.
O interesse público no EMProModNAe consiste na realização de todas as obras e serviços técnicos de engenharia no NAe “São Paulo”, cumprindo-se as ordens recebidas, a legislação e os prazos designados, atingindo-se as metas estabelecidas com o correto dispêndio de recursos financeiros públicos destinados ao custeio daquele Programa, numa atuação coordenada, integrada, eficaz e eficiente por parte da MB.
NAe São Paulo - foto 12 Nunão 2011 - Poder Naval - Forças de Defesa
2.2. Objetivos:
  1. a) Prover a Administração Pública Federal direta com as necessárias consultorias e assessorias técnicas especializadas em temas relacionados à modernização do NAe “São Paulo”, como forma de garantir que a tripulação da DEN possa executar as tarefas que institucionalmente lhe cabem, da forma mais eficiente, eficaz e tempestiva, minimizando-se a possibilidade de:
  2. I) lapsos e atrasos que repercutam direta ou indiretamente no andamento das obras e serviços a bordo do NAe “São Paulo”;
  3. II) incorreta ou intempestiva aplicação de recursos públicos previstos no Plano Plurianual e na legislação orçamentária, destinados à modernização daquele meio naval;
III) descumprimento ou intempestividade no cumprimento das ordens advindas das autoridades navais da Cadeia de Comando da DEN; e
  1. IV) inatingir as metas estabelecidas pela DGMM dentro do Programa de Modernização.
  2. b) capacitar os servidores civis e militares lotados na DEN durante a execução contratual (on the job training), com a transmissão de conhecimentos técnicos, informações, e experiências específicas e próprias de obras de engenharia de elevado grau de complexidade técnica, em navios de guerra de grande porte, propelido a vapor superaquecido, a exemplo do NAe, advindo de pessoal a ser contratado com expertise em empreendimentos já exauridos e tecnicamente similares e compatíveis com o escopo do EMProModNAe.
3 – CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados pela Administração Naval não são de natureza contínua ou comum;
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais complementares à área de competência legal da DEN; e
3.3. A prestação dos serviços não gera qualquer vínculo empregatício com a AdministraçãoPública Federal.
4 – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A consultoria técnica especializada ocorrerá exclusivamente no âmbito do EMProModNAe consistindo no aconselhamento independente e objetivo, para se identificar e solucionar problemas ou impropriedades técnicas e gerenciais, assim como suas repercussões, da seguinte forma:
  1. a) se tratando do item “a” do objeto, na execução pela tripulação da DEN das tarefas I, II, III, IV, V, VI, X, XII, XIII, XV, XVI e XVII da missão, o serviço versará sobre o Sistemas de Propulsão a vapor do NAe “São Paulo”, que inclui linhas de eixo, mancais, sistema de lubrificação e resfriamento, turbinas a vapor e seus sistemas auxiliares;
  2. b) se tratando do item “b” do objeto, na execução pela tripulação da DEN das tarefas I, II, III, IV, V, VI, X, XII, XIII, XV, XVI e XVII da missão, o serviço versará sobre os Sistemas Auxiliares do NAe “São Paulo”, que inclui o sistema de ar comprimido, sistema de incêndio, transferência e recebimento de óleo lubrificante e óleo combustível, sistemas hidráulicos, sistemas de geração e distribuição de vapor, sistema das catapultas e aparelho de parada de aeronaves; e
  3. c) se tratando do item “c” do objeto, na execução pela tripulação da DEN das tarefas II, III, IV, V, VI, X, XIII e
XVII da missão, o serviço deverá levar em consideração as especificidades dos Sistemas e equipamentos do NAe “São Paulo”, e versará sobre:
c1) negociação de termos contratuais;
c2) trâmites processuais internos da MB;
c3) atos preparatórios à contratação apenas no âmbito interno da MB;
c4) celebração de contratos no Brasil da alçada da DEN;
c5) celebração de contratos no exterior pelas Comissões Navais;
c6) execução orçamentária conforme previsão contratual; e
c7) atos próprios do Fiscal de Contrato.
NAe São Paulo - foto 15  Nunão 2011 - Poder Naval - Forças de Defesa
4.2. O assessoramento técnico especializado será feito exclusivamente no âmbito do EMProModNAe, na forma de auxílio mediante realização de tarefas que venham a complementar àquelas executadas pela tripulação da DEN, da seguinte forma:
  1. a) se tratando do item “a” do objeto, na execução pela tripulação da DEN das tarefas I, II, III, IV, V, VI, X, XII, XIII, XV, XVI e XVII da missão, o serviço versará sobre o Sistemas de Propulsão a vapor do NAe “São Paulo” (que inclui linhas de eixo, mancais, sistema de lubrificação e resfriamento, turbinas a vapor e seus sistemas auxiliares), sendo o principal destinatário a Divisão de Sistemas de Propulsão da DEN, apoiando-a nos seguintes aspectos:
a1) na elaboração, revisão, análise e atualização de normas técnicas de engenharia, da competência legal da DEN (ENGENALMARINST), Pareceres Técnicos, Mensagens, Relatórios, Especificação de Aquisição, Especificação de Serviço de Engenharia, Especificação de Conversão, Proposta de Modificação de Especificações, Laudos, Estudos Técnicos de Engenharia, Correspondências Eletrônicas e Mensagens;
a2) na orientação técnica a outras OM;
a3) no acompanhamento de vistorias a bordo do NAe “São Paulo”, noutras OM da MB, ou ainda em empresas privadas;
a4) no contato com empresas privadas, fabricantes de sistemas, equipamentos ou peças, ainda que não figurem como contratadas da Administração Pública;
a5) comparecimento em reuniões, palestras, seminários, simpósios ou feiras, desde que úteis ou necessárias ao EMProModMAe; e
a6) no recebimento de objeto de contrato, no comissionamento dos sistemas e equipamentos a bordo do NAe “São Paulo”, nas provas de cais e de mar.
  1. b) se tratando do item “b” do objeto, na execução pela tripulação da DEN das tarefas I, II, III, IV, V, VI, X, XII, XIII, XV, XVI e XVII da missão, o serviço versará sobre os Sistemas Auxiliares do NAe “São Paulo”, que inclui o sistema de ar comprimido, sistema de incêndio, transferência e recebimento de óleo lubrificante e óleo combustível, sistemas hidráulicos, sistemas de geração e distribuição de vapor, sistema das catapultas e aparelho de parada de aeronaves, sendo o principal destinatário a Divisão de Auxiliares da DEN:
b1) na elaboração, revisão, análise e atualização de normas técnicas de engenharia, da competência legal da DEN (ENGENALMARINST), Pareceres Técnicos, Mensagens, Relatórios, Especificação de Aquisição, Especificação de Serviço de Engenharia, Especificação de Conversão, Proposta de Modificação de Especificações, Laudos, Estudos Técnicos de Engenharia, Correspondências Eletrônicas e Mensagens;
b2) na orientação técnica a outras OM;
b3) no acompanhamento de vistorias a bordo do NAe “São Paulo”, noutras OM da MB, ou ainda em empresas privadas;
b4) no contato com empresas privadas, fabricantes de sistemas, equipamentos ou peças, ainda que não figurem como contratadas da Administração Pública;
b5) comparecimento em reuniões, palestras, seminários, simpósios ou feiras, desde que úteis ou necessárias ao EMProModMAe; e
b6) no recebimento de objeto de contrato, no comissionamento dos sistemas e equipamentos a bordo do NAe “São Paulo”, nas provas de cais e de mar.
  1. c) se tratando do item “c” do objeto, na execução pela tripulação da DEN das tarefas II, III, IV, V, VI, X, XIII e XVII da missão, o serviço deverá levar em consideração as especificidades dos sistemas e equipamentos do NAe “São Paulo”, sendo principal destinatária a Gerência do NAe “São Paulo” apoiando-a nos seguintes aspectos:
c1) revisão de Pareceres Gerenciais, Técnicos e Mensagens;
c2) negociação de termos contratuais;
c3) trâmites processuais internos da MB;
c4) atos preparatórios à contratação apenas no âmbito interno da MB;
c5) celebração de acordos no Brasil da alçada da DEN;
c6) celebração de acordos no exterior pelas Comissões Navais;
c7) execução orçamentária e Plano Diretor da MB; e
c8) atos próprios do Fiscal de Contrato.
4.3. A capacitação dos servidores civis e dos militares que servem regularmente na DEN, com a assimilação das informações técnicas transmitidas pelos profissionais seniores a serem contratados, valendo-se do cabedal de informações, experiências vividas e conhecimentos técnicos específicos, que guardam relação e similaridade com o EMProModNAe, a ocorrer ao longo da execução contratual e das obras no NAe “São Paulo” (on the job training), objetivando reduzir a dependência externa da MB noutros programas de engenharia naval futuros, respectivamente nos seguintes temas:
  1. a) se tratando do item “a” do objeto, Sistemas de Propulsão do NAe “São Paulo”;
  2. b) se tratando do item “b” do objeto, Sistemas Auxiliares do NAe “São Paulo”; e
  3. c) se tratando do item “c” do objeto, Requisitos legais e normas internas da MB para o preparo e empreendimento de licitações, afastamentos e contratações decorrentes, no Brasil ou no exterior, bem como aspectos da execução contratual e atuação do Fiscal do Contrato, com ênfase nas especificidades da Engenharia Naval aplicada a navios de guerra.
4.3.1.Quando conveniente para a Administração e sendo julgada útil, a mencionada capacitação poderá ocorrer também por meio de apresentações e palestras, mediante requisição do Fiscal do Contrato.
NAe São Paulo - foto 11 Nunão 2011 - Poder Naval - Forças de Defesa
5 – METODOLOGIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
5.1.1. A execução do objeto deverá ocorrer pela apresentação de documentos elaborados pelos contratados, que consistirãoem orientações técnicas, anotações, formulação ou resposta a correspondências eletrônicas, comentários técnicos no Sistema de Gerência de Documentos Eletrônicos da Marinha (SiGDEM), Pareceres Técnicos, apresentações em Power Point, Relatórios, Comunicações Padronizadas ou Internas, dirigidos aos ocupantes dos cargos da DEN indicados no Apêndice deste Projeto Básico, de forma espontânea, sempre que necessário, ou resposta a questionamento, formulação de problema ou apresentação da demanda pelos ocupantes daqueles cargos, observando-se, sempre que possível, o cumprimento de prazos legais, os designados pelo Diretor de Engenharia Naval ou, em último caso, pelo menos uma atividade mensal conforme constará no Cronograma Físico-financeiro no contrato decorrente;
5.1.2. Mediante solicitação por parte dos ocupantes dos cargos da DEN indicados no Apêndice deste Projeto Básico, os contratados incumbidos de prestar o serviço a que se refere este Projeto Básico, deverão atender e participar de reuniões internas e externas de trabalho, acompanhar inspeções, provas, testes ou visitas técnicas ao navio, estando ele atracado, docado ou em viagem, comparecer a outras OM, órgãos públicos, empresas públicas ou privadas, no Brasil ou no exterior, para tratar de assunto inerente ao EMProModNAe; e
5.1.3. Na execução das atividades indicadas nos Subitens 4.1 e 4.2 deste Projeto Básico deverão ser levadas em consideração pelos contratados, em todos os casos, as peculiaridades e os aspectos técnicos do próprio NAe “São Paulo” e seus Sistemas/Equipamentos de bordo, as normas vigentes da MB e as de engenharia, de âmbito externo ou interno.
6 – LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados regularmente no Rio de Janeiro, a bordo da DEN e, eventualmente, no NAe “São Paulo”, demais OM das Forças Armadas, outros órgãos públicos da Administração Federal, empresas públicas e privadas, no país ou no exterior, quando necessário ao EMProModNAe, desde que autorizados pelo Diretor de Engenharia Naval.
NAe São Paulo - foto 16  Nunão 2011 - Poder Naval - Forças de Defesa
7 – MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATANTE disponibilizar á aos contratados, mediante cautelas devidamente firmadas, com prazo designado para a devolução, documentação e desenhos técnicos, manuais e relatórios relativos ao NAe “São Paulo”, seus componentes equipamentos e sistemas, que sofrerão intervenção com as obras a serem realizadas a bordo.
7.2. Será permitida a consulta a bordo das OM de livros, periódicos e outras fontes de consulta técnica desde que ostensivas.
8 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A execução dos serviços será iniciada a partir da data da vigência do Termo de Contrato a que se refere este Projeto Básico e perdurará até a data indicada no referido acordo, admitindo-se eventuais prorrogações, nos termos da legislação, vinculando-se ao exaurimento do EMProModNAe;
8.2. Os contratados executarão o objeto de modo tempestivo, devendo-se considerar os horários de expediente em Rotina Normal na MARINHA atendendo-se as normas internas vigentes, incidentes no local da prestação do serviço;
8.2.1. Em caráter excepcional, quando necessária a execução dos serviços nos horários e dias de licenciamento da tripulação da OM, incluindo-se quando em Rotina de Domingo, resta autorizada a correspondente compensação horária no decurso do expediente subsequente em Rotina Normal no local da prestação do serviço, comunicando-se previamente o fato, por escrito, ao Fiscal do Contrato, desde que não haja comprometimento dos prazos que deverão ser atendidos;
8.3. Os serviços a serem contratados deverão atender às necessidades técnicas de interesse da DEN;
8.4. O objeto será recebido pela CONTRATANTE nos termos do art. 73 da Lei n.° 8.666/1.993.
8.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, às custas dos contratados, sem prejuízo da aplicação de penalidades; e
8.6. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade dos contratados pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
NAe São Paulo - foto 5  Nunão 2011 - Poder Naval - Forças de Defesa
9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado no Termo de Contrato, anotando-se em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente ou ao contratado, para a adoção das providências cabíveis;
9.3. Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições ou imprecisões no resultado da execução dos serviços, fixando-se prazo para a sua correção;
9.4. Pagar ao contratado o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no
Termo de Contrato decorrente e seus anexos;
9.5. Providenciar o que for necessário para a execução do objeto pelo contratado, após eventual solicitação formal motivada;
9.6. Disponibilizar ao contratado normas, documentação técnica existente, processos administrativos, expedientes, mensagens, correspondências eletrônicas e demais expedientes, para realização de consultas, análises, estudos e pesquisas, necessários ao cumprimento do objeto;
9.7. Providenciar ao contratado os meios necessários à execução do objeto, quando este tiver que ocorrer nas dependências da DEN, ou providenciá-los, quando noutras OM da MB, tais como rádios, telefones, material de paiol, estações de trabalho, computadores portáteis, tablets, bem como o respectivo acesso às redes eletrônicas, impressoras, rede mundial de computadores e rede eletrônica interna da Marinha e da DEN;
9.8. Providenciar alimentação dos contratados nos horários usuais do restante da tripulação, no mesmo local e padrão de Oficiais Superiores, quando, por necessidade dos serviços, a execução do objeto ocorrer a bordo do NAe “São Paulo”, estando em viagem, docado, atracado ou fundeado, nas viagens a serviço ou ainda, quando necessária a continuidade de execução de tarefa para se atender a prazos, que perdurarem além do horário de licenciamento da OM, caso disponível;
9.9. Zelar, por intermédio da fiscalização, pela boa e fiel execução do contrato ou outro ato administrativo (ajuste ou documento hábil), que for firmado a partir das bases estabelecidas por este Projeto Básico, fixando, em mútuo acordo com o contratado, as diretrizes e condições gerais, não conflitantes com a essência das cláusulas formalmente pactuadas;
9.10. Fornecer aos contratados, bem como se exigir a utilização por aqueles, de equipamentos de proteção individual (EPI), tais como capacetes de segurança, botas antiderrapantes, abafadores de ruídos, coletes salva-vidas e o que mais for necessário para garantir a segurança e integridade da pessoa humana, que estiver executando qualquer serviço, vistoria, inspeção ou visita a bordo, ou em OM de terra;
9.11. Providenciar, quando necessário, trajes adequados (macacão operativo ou equivalente), ao contratado que necessitar realizar diligências, visitas, vistorias, inspeções ou viagens a bordo de seus navios ou embarcações;
9.12. Providenciar o necessário credenciamento do contratado necessário ao acesso às dependências das OM, órgãos públicos e empresas, necessários à execução do objeto;
9.13. Fornecer as credenciais de segurança ao contratado, que garanta o acesso a compartimentos, documentos e informações, necessários à execução irrestrita dos serviços técnicos descritos neste Projeto Básico; e
9.14. Dar ciência ao contratado de qualquer mudança da rotina de trabalho que implique alteração na execução do objeto.
NAe São Paulo - foto 14  Nunão 2011 - Poder Naval - Forças de Defesa
10 – OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS
10.1. Executar os serviços conforme a legislação vigente, especificações deste Projeto Básico, termos contratuais, normas internas da MB e ordens internas da DEN;
10.2. Apresentar ao Fiscal do Contrato, sempre que solicitado, os documentos e informações pessoais, que se fizerem necessários ao credenciamento ou cadastramento nas OM da MB;
10.3. Relatar por escrito ao Fiscal do Contrato ou, após isto, o Diretor de Engenharia Naval, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.4. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas ou compartilhadas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.5. São vedadas, em qualquer circunstância, as retiradas de bordo, de qualquer OM da MB, de quaisquer materiais de porte ou uso controlado ou documentação classificada com qualquer grau de sigilo, sob as penas da lei;
10.6. Restituir, ao término da vigência do Termo de Contrato decorrente deste Projeto Básico, qualquer material ou documentação que for de propriedade da CONTRATANTE, que porventura encontrar-se na posse ou nas dependências dos contratados, sob as penas legais;
10.7. O uso de qualquer dispositivo eletrônico pessoal, a exemplo de telefones celulares, tablets, laptops
, pagers, entre outros, é restrito no âmbito da MB conforme normas internas de cada OM;
10.7.1. É vedado o uso de filmadoras, máquinas fotográficas ou celulares com fins de tirar fotografias de caráter pessoal a bordo do NAe “São Paulo”, permitido apenas aquelas tiradas por necessidade técnica para a execução do objeto deste Projeto Básico.
10.8. É proibida a divulgação em redes sociais ou em qualquer sítio eletrônico da rede mundial de computadores (Internet), de informação relacionada diretamente, ou indiretamente, com o EMProModNAe.
11 – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto.
12 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS LICITANTES
12.1. A documentação relativa à qualificação técnica dos licitantes, comprovadas cumulativamente por atestado, certificado ou declaração, consistirá em:
12.1.1. No que trata o item “a” do objeto:
  1. a) Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante possuir, na data prevista para entrega da documentação, formação de nível superior em Engenharia Mecânica;
  2. b) Comprovação de ter elaborado projeto e especificação de aquisição de Sistemas de Geração de Energia de pelo menos um Megawatt, para navios de guerra;
  3. c) Comprovação de ter participado da avaliação de desempenho operacional do Sistema de Propulsão por caldeiras e turbinas a vapor para navios de guerra;
  4. d) Comprovação de ter participado da elaboração de projeto básico para manutenção ou reparo de Engrenagens Redutoras/Reversoras de navios de guerra com pelo menos trinta mil toneladas de deslocamento;
  5. e) Orientação técnica na definição de limites operacionais de sistemas de propulsão por caldeiras e turbinas a vapor;
  6. f) comprovação de ter participado da elaboração de estudo com emissão de parecer técnico de adequabilidade e exequibilidade para a substituição de sistemas de propulsão de navios de guerra; e
  7. g) Comprovação de conhecimento em nível intermediário da língua inglesa
12.1.2. No que trata o item “b” do objeto:
  1. a) Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante possuir, na data prevista para entrega da documentação, formação de nível superior em Engenharia Mecânica;
  2. b) Comprovação de ter elaborado especificação de aquisição ou projeto básico para obtenção, reforma ou manutenção de catapultas e aparelhos de parada de aeronaves;
  3. c) Comprovação de ter elaborado especificação de aquisição ou projeto básico para obtenção, reforma ou manutenção de sistemas de ar-comprimido;
  4. d) Comprovação de ter elaborado especificação de aquisição ou projeto básico para obtenção, reforma ou manutenção de sistemas de incêndio;
  5. e) Comprovação de ter elaborado especificação de aquisição ou projeto básico para obtenção, reforma ou manutenção de sistemas de recebimento e transferência de óleo lubrificante e óleo combustível e de combustível de aviação;
  6. f) Comprovação de ter elaborado especificação de aquisição ou projeto básico para obtenção, reforma ou manutenção de sistemas hidráulicos;
  7. g) Comprovação de ter elaborado especificação de aquisição ou projeto básico para obtenção, reforma ou manutenção de sistema de geração e distribuição de vapor, do NAe “São Paulo”; e
  8. h) Comprovação de conhecimento em nível intermediário da língua inglesa e francesa.
12.1.3. No que trata o item “c” do objeto:
  1. a) Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante possuir, na data prevista para entrega da documentação, formação de nível superior em Direito ou Administração;
  2. b) Comprovação de ter realizado assessoramento técnico em processos voltados à obtenção de Sistema de Geração de Energia, de pelo menos um Megawatt, para navios militares de grande porte;
  3. c) Comprovação de assessoramento técnico em processos relativos à manutenção de catapultas a vapor de lançamento de aeronaves;
  4. d) Comprovação de assessoramento na execução de contrato administrativo de obra de engenharia naval para construção, ou modificação, ou ainda a modernização de navios militares de pelo menos quinhentas toneladas de deslocamento;
  5. e) Ter participado de negociação de contratos com empresas estrangeiras; e
  6. f) Comprovação de conhecimento em nível intermediário da língua inglesa e francesa;
NAe São Paulo - foto 10 Nunão 2011 - Poder Naval - Forças de Defesa
13 – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos pelo representante da MARINHA, especialmente designado no Termo de Contrato a que se refere este Projeto Básico, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1.993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1.997;
13.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico;
13.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e
2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1.993;
13.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pelos contratados ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1.993; e
13.5. O Fiscal do Contrato é a única pessoa credenciada pela DEN para certificar Notas Fiscais relativas a conclusão de eventos e/ou serviços.
NAe São Paulo - foto 9 Nunão 2011 - Poder Naval - Forças de Defesa
14 – SANSÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Na hipótese de inadimplência parcial ou total, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados, os contratados estarão sujeitos às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo administrativo:
  1. a) advertência;
  2. b) multa;
  3. c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a MARINHA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada; e
  4. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a MARINHA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
14.2. As multas impostas ao contratado serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos;
14.3. Caso o contratado opte por pagar as multas impostas, estas deverão ser pagas no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do recebimento da respectiva notificação. Ocorrendo o atraso no pagamento, desde que este não decorra de culpa da MARINHA, aplicar-se-á o índice do IPCA/IBGE, a título de compensação financeira. Para facilitar os cálculos, poderá ser utilizado o programa “Débitos”, disponível na página oficial do Tribunal de Contas da União (TCU), na INTERNET, no endereço http//www.tcu.gov.br;
14.4. As penalidades estabelecidas neste Contrato serão aplicadas administrativamente, independente de interpelação judicial ou extrajudicial;
14.5. A sanção indicada na alínea d, do Subitem 14.1, é de competência exclusiva do Ministro da Defesa, sendo facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista. Tal penalização perdurará enquanto os motivos determinantes da punição persistirem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando o contratado ressarcir a MARINHA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de dois anos de sua aplicação;
14.6. A aplicação da penalidade “multa” não impede que a MARINHA rescinda unilateralmente o contrato e venha a aplicar, cumulativamente, as sanções previstas no caput, alíneas c e d.
14.7. A multa rescisória, caso aplicada, será calculada sobre o valor total do Contrato, no percentual de 10%, no caso de inexecução total ou parcial;
14.8. O contratado, uma vez notificada que incorreu em multa, terá o direito de recorrer através da autoridade que lhe aplicou a penalidade, à autoridade hierarquicamente superior, no prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que tomou ciência da penalidade imposta. A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de cinco dias úteis, ou então, ainda neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que deverá proferir a decisão no prazo de cinco dias úteis a contar da data de seu recebimento;
14.9. O valor total da soma de todas as multas eventualmente aplicadas ao contratado, não poderá exceder a 5% (cinco por cento) do Preço Total do contrato. No caso do valor total da soma de todas as multas igualar ou exceder cinco por cento do Preço Total reajustado, o instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente, nos termos do Inciso I do Artigo 78, combinado com o Inciso I do Artigo 79 da Lei 8.666/1.993;
14.10. Ressalvados os motivos previstos no item 16 deste Projeto Básico, devidamente comprovados e aceitos pela MARINHA, os atrasos no adimplemento das obrigações indicadas neste Contrato resultarão na aplicação das multas estabelecidas de 0,1% por dia de atraso, até o nonagésimo dia de atraso. A partir do nonagésimo primeiro dia, o instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente, nos termos do inciso I do artigo 78, combinado com o inciso I do artigo 79 da Lei 8.666/1.993; e
14.11. As multas serão acrescidas de juros de mora, contados do mês seguinte ao do vencimento do evento, à razão de um por cento ao mês calendário ou fração e calculados (tanto a multa quanto o juro) sobre o valor total do contrato monetariamente atualizado.
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15 – PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução deste objeto está previsto para 1430 dias, contados a partir da data de assinatura do contrato firmado.
16 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
16.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de rescisão contratual unilateral ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar, direta ou indiretamente, a realização dos serviços no local onde estiver sendo executado o objeto do acordo:
  1. a) greve geral;
  2. b) calamidade pública;
  3. c) interrupção dos meios de transportes;
  4. d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
  5. e) outros casos que se enquadrem no Parágrafo Único do Artigo 393 da Lei n.º 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro).
16.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelos contratados perante a MARINHA; e
16.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado formalmente à MARINHA, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
17 – APÊNDICE
Apêndice I – Plano de Trabalho
Rio de Janeiro, RJ, em 09 de julho de 2014.
LUIZ CARLOS DELGADO
Capitão-de-Mar-e-Guerra (EN)
Vice-Diretor

NAe São Paulo - foto 7  Nunão 2011 - Poder Naval - Forças de Defesa
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL
PLANO DE TRABALHO
  1. OBJETO
Plano de Trabalho relativo à prestação de serviços técnicos especializados de consultoria, assessoramento e capacitação (on the job training) da tripulação da Diretoria de Engenharia Naval (DEN), no âmbito do Empreendimento Modular do Período de Modernização do Navio-Aeródromo (NAe) “São Paulo” (EMProModNAe), dividindo-se nos seguintes itens:
  1. a) Sistemas de Propulsão a vapor, que inclui linhas de eixo, mancais, sistema de lubrificação e resfriamento, turbinas a vapor e seus sistemas auxiliares, do NAe “São Paulo”;
  2. b) Sistemas Auxiliares, que inclui o sistema de ar comprimido, sistema de incêndio, transferência e recebimento de óleo lubrificante e óleo combustível, sistemas hidráulicos, sistemas de geração e distribuição de vapor, sistema das catapultas e aparelho de parada de aeronaves , do NAe “São Paulo”; e
  3. c) contratações, atos preparatórios ou prévios, bem como os atos a serem praticados por Fiscal de Contrato, relacionados ao NAe “São Paulo” e que sejam da alçada da DEN.
  1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DOS SERVIÇOS
São aquelas descritas no Subitem 2.1 do Projeto Básico associado a este Plano de Trabalho.
  1. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE SERVIÇO A SER CONTRATADA
Não aplicável, tendo em vista se tratar de trabalho de natureza intelectual.
  1. DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS.
Com a contratação dos serviços constantes do objeto do Projeto Básico busca-se evitar que a DEN desperdice tempo no decurso das obras e serviços técnicos de engenharia, alguns já em andamento, em razão do EMProModNAe, objetivando a prontificação e retorno as suas operações navais, no tempo estimado pela Alta Administração Naval, tendo em vista a vital importância estratégica para o Brasil do NAe “São Paulo”, único existente na Marinha do Brasil
NAe São Paulo - foto 6  Nunão 2011 - Poder Naval - Forças de Defesa
  1. METAS A SEREM ATINGIDAS
5.1. Fornecimento de material técnico complementar, em meio físico ou eletrônico, resultante da execução do objeto pelos contratados, tais como Pareceres Técnicos, comentários técnicos no Sistema de Gerência de Documentos Eletrônicos da Marinha (SiGDEM), correspondências eletrônicas, revisão de mensagens, apontamentos, Relatórios, entre outros, que possibilite a execução, pelos servidores regularmente lotados na DEN, de forma expedita, a prática de tarefas indicadas no Regulamento da Organização Militar (OM), voltadas à modernização do NAe “São Paulo”, buscando-se evitar que a Administração Pública, mormente a DEN, desperdice recursos financeiros públicos e tempo, no decurso das obras e serviços técnicos de engenharia, já em andamento em razão do Empreendimento Modular para a modernização daquele Capitânia da Esquadra.
5.2. Possibilitar a tomada de decisões de forma mais célere, pelas autoridades da DEN, na adoção de linha de ação necessária a ser empreendida no cumprimento das metas estabelecidas, ordens recebidas e prazos designados, dentro da condução da modernização do NAe “São Paulo”.
5.2.1. As autoridades da DEN sobreditas envolvem o Diretor; Vice-Diretor, estando ou não no exercício da Direção; Ordenador de Despesa; Superintendentes; Chefes de Departamentos; Comissões Especiais de Licitação; Fiscais de Contrato; e Gerência do NAe “São Paulo”.
5.3. No âmbito macro, a conclusão das obras e serviços técnicos de engenharia necessários à modernização do NAe “ São Paulo”, de modo a postergar sua vida útil operacional e tornar aquele meio naval mais seguro e capaz de atender a legislação ambiental vigente, perfazendo integralmente sua missão no mar.
  1. DO SIGILO
Todo o pessoal envolvido na execução do objeto a que se refere este Plano de Trabalho, integrante do Projeto Básico, observará a legislação federal e normas internas da Marinha do Brasil, vigentes nos locais da prestação do serviço, que restrinjam a divulgação, por qualquer meio, das informações ou documentos, atrelados à modernização do NAe “São Paulo”. Elaborador deste Plano de Trabalho:
Rio de Janeiro, RJ, 09 de julho de 2014.
LUIZ CARLOS DELGADO
Capitão-de-Mar-e-Guerra (EN)
Vice-Diretor
NAe São Paulo - foto 3  Nunão 2011 - Poder Naval - Forças de Defesa
COLABOROU: Luiz Monteiro
Poder Naval

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