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quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Por decreto Mauricio Macri nomeia um estadunidense para a Secretaria Legal e Técnica. Agente da CIA?

O sionista Mauricio Macri cada vez mais confirma públicamente que está à serviço dos EUA e Israel, ou seja, da CIA e do Mossad israelense. Quando foi chefe do governo de Buenos Aires, a DAIA(Delegação de Associações Israelitas Argentinas) lhe indicou a “Fino” Palacios para ser o seu chefe de polícia, indicação direta do Mossad e da CIA.
Mais recentemente indicou um sionista israelense para ser o porta-voz da Polícia Metropolitana de Buenos Aires. Agora nomeia por decreto, ignorando a lei argentina, um cidadão estadunidense para ocupar cargo público. O indivíduo não possui antecedentes nos EUA nem na Argentina, o que indica que seja mais um agente da CIA sendo infiltrado por Macri na Administração Pública do país.
Tradução: Caminho Alternativo

Outro polêmico decreto de Macri para ocupar um cargo na Secretaria Legal e Técnica
(30-12-2015) Mais um para o festival de decretos em que se transformou o governo de Mauricio Macri, agora nomeia o cidadão estadunidense Marcos Molina Viamonte para não cumprir com a lei de emprego e assumir como Diretor de Informática, na secretaria Legal e Técnica da Presidência. Para que obedecer a lei se pode governar por decreto?
Outro polêmico decreto de Macri habilita a uma pessoa nascida nos Estados Unidos a assumir um cargo muito sensível, em exceção do que reza a Lei de Emprego. Para formar parte da Administração Pública Nacional se estabelece claramente como requisito ser Argentino nascido ou por opção, mas a lei parece não frear o presidente.
Este é um trecho do decreto presidencial:
Excetúa-se a D. Marcos MOLINA VIAMONTE (D.N.I. N° 93.611.757) de nacionalidade estadunidensedo requisito de nacionalidade que para o ingresso à Administração Pública Nacional se estabelece no artigo 4° inciso a) do Anexo Lei Marco de Regulação de Emprego Público Nacional N° 25.164″, afirma em seu artigo primeiro.
Que o titular da SECRETARIA LEGAL e TÉCNICA da PRESIDÊNCIA DA NAÇÃO solicita excetuar das pré-citadas previsões legais a D. Marcos MOLINA VIAMONTE, D.N.I. N° 93.611.757, como passo prévio a sua designação em um cargo vacante e financiado dessa jurisdição. Que os antecedentes pessoais, a capacitação e experiência com a que conta o causante, de nacionalidade estadunidense, se ajustam estritamente ao perfil das tarefas a desenvolver, pelo que resultaria altamente beneficioso contar com a colaboração do nomeado.

Caminho Alternativo

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