A INVASÃO DO IÊMEN EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL: VÁRIOS CRIMES DE GUERRA COMETIDOS - Noticia Final

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sexta-feira, 3 de março de 2017

A INVASÃO DO IÊMEN EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL: VÁRIOS CRIMES DE GUERRA COMETIDOS

Um ano antes de derrubar Ali Abdullah Saleh em 2012, o Conselho de Segurança da ONU, ansioso pelos eventos que acontecem no Iêmen emitiu uma resolução segundo a qual todos os lados beligerantes devem rejeitar imediatamente a violência e convidou-os a colocar em ação uma transição pacífica de poder.

Em 21 de fevereiro de 2012, em contradição com a resolução e o artigo 108 da constituição do Iêmen, Abd Rabbuh Mansur Hadi, então vice-presidente, realizou uma eleição presidencial em que ele era o único candidato, e como um resultado do qual ele se tornou presidente por dois anos. Quando a insurgência Shia intensificou-se contra Hadi, ele abdicou em janeiro de 2015 e fugiu para a Arábia saudita para pedir ajuda àquele país.


Em 26 de Março, uma coalizão de alguns países árabes, bem como o Paquistão, sob o comando da Arábia saudita invadiu o Iêmen chamando sua operação de “Tempestade Al-Hazm”. Os países Árabes de Marrocos, Sudão, Egito, Qatar, Bahrain, Kuwait e Emirados árabes Unidos tomaram parte na operação, e a Somália permitiu a coalizão usar suas bases militares para invadir o Iêmen.

A coalizão alega que o motivo de seu ataque ao Iêmen foi a carta que foi escrita por Hadi, depois de sua abdicação, solicitando à ONU e à Arábia saudita para intervir no Iêmen, por força terrestre. Por outro lado, as forças da coalizão, em sua carta para a ONU, afirmaram que os Houthis buscam a hegemonia no Iêmen, usando este país como uma base para afetar a região. Portanto, eles afirmam que a ameaça de Houthis não é apenas contra a segurança, a estabilidade e a soberania do Iêmen, mas também contra a paz e a segurança da região, bem como da comunidade internacional. Ao refletir sobre o assunto pode-se inferir que a coalizão não está preocupado com o povo do Iêmen, mas eles estão profundamente com medo do impacto de alguns outros países, no Iêmen. Na verdade, a Arábia saudita é profundamente ansiosa sobre o Iêmen estar fora do controle saudita, que foi contínuo por consecutivas décadas.

A invasão do Iêmen, envolvia diferentes reações entre diferentes países. Embora os EUA, o Canadá, a França, o Reino Unido, Israel e Turquia, estão entre os partidários da invasão, Rússia, Irã, Iraque e Síria foram contra o ataque. A China e a ONU declararam a sua ansiedade sobre a invasão.

A proibição do uso da força é um dos princípios básicos em que o direito internacional foi fundado. De acordo com o Artigo 2(4) da Carta da ONU, todos os membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer estado.

De acordo com a Declaração sobre os Princípios do Direito Internacional relativos às Relações Amigáveis e à Cooperação entre os Estados, adotada pela Assembleia Geral em 24 de outubro de 1970 (resolução 2625 (XXV)), “Uma guerra de agressão constitui um crime contra a paz, para que haja responsabilidade amparada na lei internacional.”

De acordo com a declaração, “os Estados têm o dever de se abster de propaganda para as guerras de agressão ( … ) [e] cada Estado tem o dever de abster-se de recorrer à ameaça ou ao uso da força para violar a legislação internacional que trata das fronteiras de outro Estado.” Embora a declaração não seja legalmente delimitadora, é um importante documento confiável para a interpretação das regras pertinentes da carta das Nações Unidas. Portanto, o uso da força para promover a política nacional, bem como uma interferência nos assuntos internos de outros países cria a violação dos princípios básicos do direito internacional.

A proibição do uso da força tem algumas exceções, incluindo a auto-defesa e o sistema de segurança colectiva, que não são aplicáveis no caso do Iêmen. Nenhum ataque armado havia ocorrido pelo Iêmen contra os membros da coalizão. Embora o conselho de segurança em suas resoluções de número 2201 e 2216 considerasse Hadi como presidente do Iêmen e no que se refere à sua carta, na qual ele tinha pedido ajuda da Liga Árabe, a confiabilidade das resoluções, por serem contra ius cogens, deve ser visto com desconfiança. Muitos civis indefesos do povo do Iêmen foram mortos pelos recorrentes ataques aéreos da coalizão, que atacaram indiscriminadamente.

Embora tenha sido alegado que a invasão ocorreu com base na carta de do presidente yemenita, deve ser dito que Hadi, não era o presidente do Iêmen, no momento da escrita. Ele e seu gabinete, tinham abdicado antes como resultado de uma revolta popular, não como resultado de um golpe de estado ou algo assim, como no Haiti, em 1991. Portanto, ele não era o representante do povo do Iêmen para solicitar a comunidade internacional para intervir no Iêmen.

Para resumir, considerando as regras de direito internacional, ao que parece, a operação militar da coalizão contra o Iêmen está em contraste com o direito internacional; pelo fato dessa não ser uma ocupação de um outro estado, como no Kuwait, em 1990, e não foi um golpe militar, em contraste com as afirmações de Hadi, no Iêmen. O povo do Iêmen gostaria de derrubar Hadi; mas ele suprimiu-os com o máximo de crueldade; por exemplo, na sexta-feira sangrenta, de 8 de Março de 2011, mais de 50 pessoas foram mortas e 240 ficaram feridas. Em vez de ouvir as demandas dos oprimidos povo do Iêmen, o governo do Hadi tentou suprimi-las violentamente; e ele foi condenado várias vezes por organizações internacionais, como a anistia internacional e a ONU. Agora, a violação da soberania do Iêmen e da sua integridade territorial é contrária aos objetivos e propósitos da Carta das Nações Unidas. Ser contra o direito internacional humanitário não não ajuda a criar a paz e a segurança na região; mas ajuda grupos terroristas, como a Al-Qaeda a crescer.

Autor: Dr. Amir A. Amirshekari
Traduzido para publicação em dinamicaglobal.wordpress.com

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