Duas cartas, de igual teor, datadas em 18 de maio de 2015, dirigidas ao Secretário Geral e ao Conselho de Segurança das Nações Unidas.
De acordo com as instruções do meu Governo e em resposta às falsas alegações contidas nas duas cartas dirigidas pelo delegado permanente do regime jordaniano ao Secretário Geral e ao Presidente do Conselho de Segurança, emitidas nos documentos No. A/69/873-S/2015254 e A/69/887-S/2015/281, esclarecemos o que segue:
A crise na Síria é o resultado das ações terroristas e criminosas praticadas pelos grupos terroristas armados e externamente apoiados contra o povo sírio e todos os seus componentes. A sua continuidade e o agravamento dos seus efeitos negativos não seria possível se não existisse o apoio dado à eles por parte de alguns, incluindo o regime jordaniano, o que configura uma flagrante violação à Carta das Nações Unidas, às leis internacionais e às resoluções do Conselho de Segurança sobre o combate ao terrorismo.
O regime jordaniano conduziu, declarada e sistematicamente, o apoio dado aos grupos terroristas, liderados pelo Jabhat Al Nusra e seus irmãos, com armas, munição e contingente, até o agravamento do sofrimento dos cidadãos sírios, como resultado dos crimes terroristas perpetrados por estes grupos, que incluíram a matança de civis, dentre os quais mulheres e crianças, a destruição da infraestrutura e dos serviços, roubos e saques dos locais históricos e patrimônio público, intimidação e opressão dos moradores das áreas invadidas por parte destes grupos e o apoio flagrante, figurado na permissão dada pelo regime jordaniano à estes grupos terroristas para controlarem postos fronteiriços. Uma das mais recentes formas deste apoio foi a facilitação da infiltração de milhares de terroristas ligados à Jabhat Al Nusra, inserida como organização terrorista na lista do Conselho de Segurança, à partir da Jordânia em direção à cidade de Busra, situada na província de Deraa. O conluio destes grupos com o regime jordaniano ultrapassou o fato de ter o povo sírio como alvo, para alcançar os membros das Nações Unidas, quando elementos do grupo terrorista Jabhat Al Nusra, sob a proteção do regime jordaniano, sequestraram membros das forças de paz da UNDOF, que somente foram libertados após o pagamento de grandes quantias em dinheiro por parte do regime do Qatar à estas quadrilhas de terroristas.
A alegação do regime jordaniano de que apoia uma solução política para crise na Síria e a ação para aliviar o sofrimento humano dos cidadãos sírios não corresponde com as suas ações, baseadas no fornecimento do apoio logístico aos grupos terroristas armados, incluindo a Jabhat Al Nusra, inserida na lista de organizações terroristas, e nem corresponde ao que as autoridades jordanianas anunciaram sobre o treinamento de elementos das tribos sírias. Se o regime jordaniano estivesse, de fato, zeloso em relação à estabilidade da Síria, à vida de seus cidadãos e à erradicação do terrorismo, não construiria acampamentos de treinamento de terroristas em seus territórios e nem criaria salas de operações logísticas para dar apoio e orientação aos grupos terroristas ou facilitaria a infiltração de milhares de terroristas, diariamente, através de suas fronteiras para a Síria. O regime jordaniano deveria aprender com as lições e fatos anteriores e compreender que a ameaça resultante do agravamento do flagelo do terrorismo ultrapassará as fronteiras da Síria para alcançar todos os países da região, começando pelo seu país, acolhedor do terrorismo, apoiador e treinador de terroristas.
O Governo da República Árabe da Síria exige do Conselho de Segurança um tratamento severo para dar um basta às práticas do regime jordaniano, membro não permanente do Conselho de Segurança, que estão em contradição com os seus deveres como estado-membro do Conselho e ameaçam a segurança e a estabilidade da região e do mundo como um todo. Além de comprometê-lo a respeitar as resoluções do Conselho de Segurança, especialmente as resoluções Nos. 2170, 2178 e 2199, o Direito Internacional e a Carta das Nações Unidas.
Serei grato caso esta carta possa ser emitida como um documento oficial da Assembleia Geral, no âmbito da agenda No. 68(J) e No. 107 dos documentos do Conselho de Segurança.
Tradução: Jihan Arar
Oriente Mídia
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