Debate da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara Federal com a participação do Dr. Gilberto Chierice e Dr. Renato Meneguelo, realizado no dia 12 de novembro de 2015 as 9hs.
Apresentação do Dr. Chierice
Dr. Chierice responde a perguntas
Apresentação do Dr. Meneguelo
Dr. Meneguelo responde a perguntas
Exposição do Dr. Durvanei Augusto de Maria, Bioquímico do Instituto Butantan
Intervenção do defensor público federal Daniel Macedo de Alves Pereira
Como informado pelo defensor público, Dr. Pereira, o TJ/SP cassou as liminares que mandavam a USP fornecer a fosfoetanolamina sintética. Ignorando que a interrupção do tratamento poderia provocar o retorno da doença de forma mais agressiva. A medida é válida para SP, precisando o doente recorrer a foro de outro estado para tentar obter o composto.
Vale destacar duas coisas dos vídeos apresentados.
Primeiro: Como o Dr. Meneguelo informou, o Yervoy custou cerca de R$ 40 milhões(dinheiro público) para comprovar o que está escrito na bula de um produto cujo laboratório é norteamericano. Enquanto isso, o governo vai destinar apenas R$ 10 milhões para pesquisar a fosfoetanolamina, que é um composto 100% brasileiro e que poderá ser distribuído de forma gratuíta, ou a um custo muito baixo, para os doentes.
Segundo: O Dr. Chierice denuncia que existem médicos que estão receitando a fosfoetanolamina sintética para seus parentes, mas não para os seus pacientes. Aqui vemos novamente que quando se trata de dinheiro, a ética médica vai para o lixo.
Apesar destas forças contrárias à continuidade da pesquisa com a fosfo e seus testes clínicos, existem outros pesquisadores do Brasil que estão interessados em comprovar a sua eficácia.
Para finalizar, fica um alerta. A fosfoetanolamina NÃO pode ser vendida em lugar algum. Se você viu algum anúncio na internet vendendo falsas “pílulas de fosfoetanolamina para tratar o câncer”, denuncie! Somente a USP de São Carlos, por enquanto, fabrica(sintetiza) e envia gratuitamente pelos correios o composto. E para obtê-lo somente através de liminar judicial.
Caminho Alternativo
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