Documento do ministério, que define situações em que militares podem intervir, gera desconfiança entre movimentos populares
Uma grave crise de segurança durante a Copa do Mundo de 2014 ou os Jogos Olímpicos de 2016 – por exemplo, uma onda de protestos ameace a realização dos eventos – poderá ser enfrentada diretamente pelas Forças Armadas, caso as polícias estaduais não tenham condições de contê-la.
A regulação da ação da marinha, Exército e Aeronáutica no controle de distúrbios, entre outras possibilidades, integra o documento Garantia da Lei e da Ordem (GLO), publicado pelo Ministério da Defesa em 20 de dezembro de 2013, e que causou controvérsia nas redes sociais. Um dos motivos é a inclusão de “movimentos ou organizações” na lista de “Forças Oponentes”, ao lado de criminosos.
O Ministério da Defesa, porém, informou que o texto foi fechado antes dos protestos e não tem nenhuma relação com as manifestações de 2013.
“Não há como vincular esse manual às manifestações do meio do ano passado”, afirmou o Ministério da Defesa, por sua assessoria de imprensa. O documento ficou pronto no fim de 2012 – antes dos protestos – e desde então tramitou pelo ministério, antes de ser oficializado. O diretor executivo da Anistia Internacional no Brasil, Átila Roque, se diz preocupado ao ver que “a regulação operacional de um tema tão importante e controverso, como a atuação das Forças Armadas na garantia da Lei e da Ordem, seja feita sem um debate mais amplo com a sociedade, ainda mais em um contexto pós-protestos de junho de 2013 e meses antes da Copa do Mundo”.
Além dos “movimentos ou organizações”, o documento lista como Forças Oponentes: “organizações criminosas, quadrilhas de traficantes de drogas, contrabandistas de armas e munições, grupos armados etc”, além de “pessoas, grupos de pessoas ou organizações atuando na forma de segmentos autônomos ou infiltrados em movimentos, entidades, instituições, organizações (…), provocando ou instigando ações radicais e violentas”. Inclui ainda “indivíduos ou grupos que utilizam métodos violentos para a imposição da vontade própria em função da ausência das forças de segurança pública policial”.
Atos na Dopa. Teme-se que a descrição adotada sirva para enquadrar manifestantes como os que integram os movimentos contra a Copa, que prometem atos públicos em estádios durante os jogos.
Também na listagem de ameaças há referências que lembram as jornadas de junho. Elas incluem: “bloqueio de vias públicas de circulação”; “depredação do patrimônio público e privado”; “distúrbios urbanos”; “saques de estabelecimentos comerciais”.
Além dessas, também “ações contra realização de pleitos eleitorais afetando a votação e a apuração de uma votação”, “ações de organizações criminosas contra pessoas ou patrimônio incluindo os navios de bandeira brasileira e plataformas de petróleo e gás na plataforma continental brasileiras” e “invasão de propriedades e instalações rurais ou urbanas, públicas ou privadas”. As Forças Armadas poderão agir até em casos de “paralisação de atividades produtivas” ou “sabotagem nos locais de grandes eventos”.
O documento estabelece o uso progressivo e proporcional da força, mas apenas depois de esgotadas as possibilidades de dissuasão e negociação. As Forças Armadas só entrarão em ação por solicitação dos governadores e com ordem da presidente da República.
Nesse caso, haverá transferência para o comandante da operação de GLO do comando , das forças estaduais e/ou municipais de segurança necessárias ao cumprimento da missão.
Serão usadas armas não letais, por fuzileiros navais e polícias das Forças Armadas, com treinamento específico. As operações serão filmadas.
Pessoas, grupos ou organizações cuja atuação comprometa a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Ex.: movimentos ou organizações; organizações criminosas; pessoas ou grupos que instigam ações violentas ou que se utilizam de métodos violentos.
Ilustração: Cadu Tavares
• Ameaças
Atos ou tentativas capazes de comprometer a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Ex.: ações contra realização de pleitos eleitorais; bloqueio de via pública; depredação do patrimônio; distúrbios urbanos; sabotagem em locais de grandes eventos; saques.
Para Anistia, documento é ‘vago, arbitrário’
O diretor executivo da Anistia Internacional no Brasil,Átila Roque, considerou “vago, arbitrário e potencialmente danoso à democracia” atribuir às Forças Armadas poder de polícia, tendo como um dos objetivos o controle da população. ”Ao considerar movimentos e organizações como Forças oponentes, perturbadoras da ordem pública, o documento pode abrir um perigoso caminho para a repressão e a criminalização dos protestos.”
Para o Ministério da Defesa, a inclusão de “movimentos e organizações” entre as “Forças oponentes” teve o objetivo de não designar especificamente nenhuma entidade, o que, na visão da assessoria jurídica da pasta, elimina o perigo de criminalizar movimentos. “Hoje, as operações de Garantia da Lei e da Ordem estão muito bem definidas fática e legalmente, sendo excepcionais, temporárias e episódicas, definidas onde ocorrerão e por quanto tempo”, disse a assessoria de imprensa da Defesa.
O ministério lembrou que a Constituição já define a participação das Forças Armadas em Operações de GLO. Para a Defesa, a existência de um documento estabelecendo procedimentos nessas ações é uma “arma” da população, que poderá verificar se seus direitos estão sendo respeitados.
O professor de Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Ja-neiro (PUC-RJ) Márcio Scalércio, estudioso de questões militares, considera que o documento não representa “nenhum arroubo” dos militares. “A ideia é que, caso as Forças policiais, em uma situação de distúrbio de massa, não deem conta, as Forças Armadas sejam chamadas, mas não para uso de força letal”, afirmou.
Estado de São Paulo
quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
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Defesa prevê Forças Armadas no papel de polícia
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