O uso de militares de baixa patente em serviços domésticos nas residências dos seus superiores foi proibido ontem pela Justiça Federal. A ação foi proposta pelos Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público Federal (MPF). A alegação é de que generais, coronéis e tenente-coronéis, autorizados por norma interna, estariam se beneficiando com o trabalho dos servidores.
Os ministérios públicos denunciaram que, em muitos casos, esses militares ficam subordinados às esposas da autoridade, “cujas ponderações de índole eminentemente privada acabam, inadvertidamente, se refletindo nas avaliações do militar, ensejando até mesmo retardo nas promoções da carreira e realização de inspeções de saúde bem mais frequentes que os demais integrantes das Forças Armadas, sem razão aparente”.
Tramitação
A União chegou a contestar a ilegitimidade do MPM em defender interesses individuais e declarou que o Judiciário não deveria atuar em assuntos administrativos. Mesmo assim, a juíza Gianni Cassol Konzen, da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), deu continuidade ao processo e afirmou que os fatos apontados pelo Ministério Público foram confirmados. Segundo ela, a circunstância “fere não somente a legalidade, mas também a moralidade, a impessoalidade e, de forma direta e frontal, em muitos casos, a dignidade da pessoa humana”, o que é agravado pelo consentimento do Estado.
No ano passado, a ação havia sido julgada com competência territorial limitada, mas, após os autores recorrerem, a magistrada estendeu a decisão para todo o território nacional. Além disso, a juíza intimou o ministro da Defesa, Celso Amorim, e pediu informações a autoridades militares. A União ainda pode recorrer da decisão (BN).
Correio Braziliense
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