NOTA DO PLANO BRASIL, por Gérsio Mutti: Em tempo, acesse Plano Brasil, “Navio de Desembarque Doca (NDD) ‘Ceará’ G 30 finaliza PMG com êxito .
Com a aquisição do LPD (NDD) francês Sirocco, juntamente com o NDD Ceará G 30, a Marinha do Brasil (MB) passará a ter dois navios empregados como LPDs (NDDs) que serão muito necessários, visto que os desembarques de carros de combate do tipo CLANF no moderno emprego naval se fazem somente pela popa e preferencialmente em alto mar.
Navios da MB como o Almirante Sabóia G 25 e NDCC Garcia D´Ávila G 29 , ambos de procedência inglesa e projetados para abicagem na praia são de concepções antigas para o emprego naval e estão em desuso em diversas marinhas mundo afora.
Quanto mais LPDs (NDDs) vierem para a MB em compra de ocasião, melhor, pois são navios muito necessários.
MB, parabéns e “go ahead” !
PORTARIA Nº 556/MB, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do inciso VI do art. 26 do Anexo I do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do País do Engenheiro de Tecnologia Militar ROBERTO LUIZ NICODEMOS CAMPINHO, Matrícula SIAPE nº 00974285, lotado na DEN, para realizar a seguinte missão no exterior:
Missão – Participar de visita técnica ao LDP SIROCCO.
Local – Toulon (França).
Período – de 16 a 18 de dezembro de 2014, podendo se ausentar do País a partir do dia 13 de dezembro de 2014 e retornar ao País até o dia 20 de dezembro de 2014.
Art. 2º O afastamento se enquadra no inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e será com ônus para o Comando da Marinha, de acordo com o inciso I do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e § 2º do art. 1º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 1º Autorizar o afastamento do País do Engenheiro de Tecnologia Militar ROBERTO LUIZ NICODEMOS CAMPINHO, Matrícula SIAPE nº 00974285, lotado na DEN, para realizar a seguinte missão no exterior:
Missão – Participar de visita técnica ao LDP SIROCCO.
Local – Toulon (França).
Período – de 16 a 18 de dezembro de 2014, podendo se ausentar do País a partir do dia 13 de dezembro de 2014 e retornar ao País até o dia 20 de dezembro de 2014.
Art. 2º O afastamento se enquadra no inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e será com ônus para o Comando da Marinha, de acordo com o inciso I do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e § 2º do art. 1º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
JULIO SOARES DE MOURA NETO
PORTARIA Nº 557/MB, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso VII, do Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998, combinado com os art. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e em observância ao contido no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 e na Portaria Normativa nº 545/2014, do Ministro de Estado da Defesa, publicada no Diário Oficial da União nº 47, de 11 de março de 2014, Seção 1, página 7, alterada pela Portaria Normativa nº 775/2014, do Ministro de Estado da Defesa, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 31 de março de 2014, Seção 1, página 14, resolve:
Art. 1º Designar os militares abaixo relacionados para realizarem a seguinte missão no exterior:
Capitão-de-Mar e Guerra (EN) LUIZ CARLOS DELGADO (Coordenador);
Capitão-de-Mar e Guerra (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS;
Capitão-de-Fragata (Md) MARCOS CARVALHO DE ARAUJO MOREIRA;
Capitão-de-Fragata (FN) FABIO LUIZ BORBA DE AZEVEDO;
Capitão-de-Corveta RODRIGO DE MELLO FRANCESCONI; e
Capitão-de-Corveta (EN) CARLOS VINICIUS MALHEIROS DOS SANTOS.
Missão – Participar de visita técnica ao LDP SIROCCO.
Local – Toulon (França).
Período – de 16 a 18 de dezembro de 2014, podendo se ausentar do País a partir do dia 13 de dezembro de 2014 e retornar ao País até o dia 20 de dezembro de 2014.
Art. 2º A referida missão é enquadrada como eventual, administrativa, sem mudança de sede, sem dependentes e inferior a três meses, de acordo com a alínea c do inciso I e alínea c do inciso II do art. 3º e inciso V do art. 6º, combinado com o art. 11 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Plano Brasil
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