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quarta-feira, 10 de agosto de 2016

TORCEDORES FORAM EXPULSOS DE ARENAS APÓS PROTESTOS CONTRA O PRESIDENTE INTERINO; PARA JURISTAS, MEDIDA FERE DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

O “Fora Temer” e a censura nas Olimpíadas.
“Se você se manifestar com uma faixa ‘fora Temer’, vamos pegar a faixa”. Foi assim que um agente de segurança do estádio do Engenhão, no Rio de Janeiro, iniciou uma discussão com dois torcedores que assistiam à partida da seleção brasileira feminina de futebol contra a China, na quarta-feira 3. “Dentro do estádio não pode”, disse o funcionário, conforme vídeo que circula na internet.

Protestos contra o presidente interino Michel Temer (PMDB) têm sido reprimidos nos Jogos Olímpicos, e alguns manifestantes chegaram a ser expulsos das arenas. No sábado 6, ao acompanhar uma prova de tiro com arco, um brasileiro foi retirado do Sambódromo por agentes da Força Nacional de Segurança. Motivo: um controverso grito ‘fora Temer’.
No mesmo dia, um grupo de 12 torcedores que assistia à partida de futebol feminino entre França e Estados Unidos teve de se retirar do estádio Mineirão, em Belo Horizonte, após um protesto: além de pedir a saída de Temer, o grupo exibiu letreiros nos quais se lia “volta, democracia”, em inglês (“come back democracy”).

Outros casos de repressão foram relatados pela imprensa e nas redes sociais, e o Comitê Olímpico Internacional (COI) e o Comitê Organizador da Rio 2016 anunciaram que não irão tolerar cartazes de caráter político. “Queremos arenas limpas”, afirmou Mario Andrada, diretor de comunicação da Rio 2016. Vaias, gritos e cantos estão liberados. “Se isso não fosse aceito, metade do Maracanã teria sido esvaziado [na abertura dos Jogos].” Sobretudo nos poucos segundos nos quais Temer assumiu o microfone.
“Fora Temer”, a cena que a Globo não mostrou no jogo do Brasil.

A determinação se baseia na lei 13.284, que dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. A lei, que foi sancionada por Dilma Rousseff no dia 10 de maio – dois dias antes de seu afastamento pelo Senado -, diz em seu artigo 28º que é proibido “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”, bem como “entoar xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos”.

Em outro parágrafo, contudo, o texto diz que “é ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana”. O trecho está de acordo com a Constituição de 1988, que garante aos brasileiros a “livre manifestação do pensamento” (artigo 5º, parágrafo IV).

A lei aprovada em maio não faz qualquer menção a protestos “políticos”. Para a professora Eloísa Machado, da Fundação Getulio Vargas (FGV) Direito – São Paulo, manifestar reprovação política não caracteriza ofensa, e a lei está sendo interpretada de maneira “irresponsável, ilegal e inconstitucional”. “É uma violação à liberdade de manifestação e de expressão no Brasil, um tipo de censura aplicada aos jogos”, afirmou, em entrevista a CartaCapital.

De acordo com a professora, o Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu) – do qual ela faz parte – entrará com uma ação na Justiça Federal de São Paulo para garantir a liberdade de expressão na partida das quartas de final do futebol feminino, marcada para a próxima sexta-feira 12 na Arena Corinthians (Itaquerão). “Estamos preparando neste momento uma ação judicial para evitar que uma pessoa que queira ir ao jogo seja proibida de se manifestar”, disse.

As expulsões de torcedores ganharam destaque na imprensa internacional. Reportagem publicada no domingo pelo diário norte-americano The Washington Post relata que “os Jogos Olímpicos enfrentaram uma nova polêmica neste fim de semana – e desta vez não foi sobre segurança, zika ou águas poluídas, mas censura”. O The New York Times, por sua vez, afirma que as expulsões “alimentam o debate sobre os limites da liberdade de expressão” em um País que passa por um período de “extraordinária agitação política”.

Especialistas consultados pelo site de notícias jurídicas Justificando também afirmam que o veto à manifestação política é inconstitucional. “É evidente que pode [protestar]. Qualquer coisa diferente disso é ditadura”, disse o historiador Salah H. Khaled Jr., professor de Ciências Criminais da Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Para Márcio Sotelo Felippe, procurador do Estado de São Paulo, as medidas são reflexo de um autoritarismo crescente no País. “É estado de exceção. A Constituição de 1988 não existe mais.”

Decisão do STF

A proibição de protestos em estádios foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014. Na ocasião, os ministros analisaram um recurso do PSDB que questionava a restrição a cartazes e bandeiras nas arenas prevista na lei 12.663/2012, a Lei Geral da Copa.

Por 8 votos contra 2, o STF entendeu que a proibição era legal. Apesar de ter votado pela legalidade do dispositivo, o relator do processo, Gilmar Mendes, registrou em seu voto que “é preciso ter a visão” de que autoridades públicas estão sujeitas a vaias e protestos, o que não pode ser confundido com ofensa.

“De fato, é preciso que nós tenhamos também certa compreensão do que se diz no estádio, que a gente saiba que ali se empregam expressões figuradas. Ao chamar um juiz de ladrão, ninguém, de fato, está imputando ao juiz uma dada falta, senão a de que ele errou no lance. É preciso ter essa compreensão, como as vaias e os apupos também dirigidos a autoridades, às vezes, de maneira muito mais enfática, a rigor, também não são ofensas de caráter pessoal, elas são apenas manifestações de desacordo. Portanto, é preciso ter essa visão”, afirmou Mendes.

Para Eloísa Machado, o Supremo foi claro na sua defesa à livre manifestação. “O que a Lei Geral da Copa tentava evitar era justamente um tipo de ofensa de cunho discriminatório, um episódio de racismo, como nós infelizmente já tivemos nos estádios do Brasil”, diz.

“O artigo analisado é praticamente idêntico ao da Olimpíada, e a decisão não restringe o direito à liberdade de expressão, pelo contrário, protege a liberdade de expressão e de manifestação, impedindo aquilo que a nossa Constituição já impede, ou seja, racismo e xenofobia. Então, nesse sentido, o ‘fora Temer’ e o ‘fora Dilma’ não seriam conteúdos ofensivos, mas manifestações políticas”, conclui a professora.

Grupo teve que deixar o estádio do Mineirão, em Belo Horizonte, após protesto

Autora: Débora Melo – Carta Capital



3 comentários:

  1. Mais a proibição de manifestações foi decretada pela própria Dilma.

    Se ela está reclamando a culpa é dela mesma.

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  2. pelo que eu sei a proibição foi contra provocações de cunho racista e xenofóbico.

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    Respostas
    1. Leia isso:

      Veja o trecho da lei feita por Dilma que proíbe cartazes ofensivos nas Olimpíadas

      https://blogjornalivre.wordpress.com/2016/08/07/veja-o-trecho-da-lei-feita-por-dilma-que-proibe-cartazes-ofensivos-nas-olimpiadas/

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