JUDICIÁRIO BRASILEIRO A MÃE DA CORRUPÇÃO: AGENTES DA DESTRUIÇÃO DA SOBERANIA NACIONAL E POPULAR. - Noticia Final

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sábado, 16 de setembro de 2017

JUDICIÁRIO BRASILEIRO A MÃE DA CORRUPÇÃO: AGENTES DA DESTRUIÇÃO DA SOBERANIA NACIONAL E POPULAR.

A maior vergonha do Brasil não é a mídia comercial. Seu papel, historicamente, foi o de servir aos poderosos. A quem lhe paga mais.
A maior vergonha do Brasil não são os políticos corruptos. Se houvesse Justiça eles não estariam no Congresso nem nas Assembléias Estaduais e nas Câmaras de Vereadores. Para isto uma Ação Popular introduziu a Lei da Ficha Limpa que apenas se tornou inócua pela inação da Justiça.


Há anos foi feita a estimativa, pelo Conselho Nacional de Justiça, que havia cerca de 500 mil processos pendentes de julgamento e que deveriam ser levados a tribunal de júri.

[1]Em 2014 soube-se que o Tribunal de Contas da União acumulara muitos anos de não julgamento dos balanços da União. Nos que haviam sido julgados anteriormente, muito frequentemente ocorriam falhas, como as questões relativas à privatização das estatais. A privatização da Companhia Vale do Rio Doce, por exemplo, padece até hoje da falta de um julgamento definitivo. E nenhuma explicação foi dada à sociedade, por parte do Poder Judiciário, sobre aquele grupo econômico, uma das jóias da coroa do povo brasileiro.

Em 2014 soube-se também que “cerca de 2.600 feitos aguardavam distribuição no Supremo Tribunal Federal”, levando o presidente em exercício a autorizar a criação de uma força tarefa para colocar em dia a distribuição dos processos acumulados”.[2]
Em 2008, projeto de lei do deputado Paes Landim encaminhou proposta para ampliar a celeridade processual, podendo reduzir de 6 meses a um ano a tramitação dos processos.[3]
Com objetivo similar, o presidente Lula sancionou em 2010 lei de simplificação de recursos extraordinários contra decisões de outros tribunais, encaminhados ao Supremo Tribunal Federal.
Em 2014, a revista Isto É informou que “as prisões de mensaleiros poderiam ser revogadas por discretos movimentos e decisões monocrática.” Assim, um único juiz poderia solitariamente considerar que um parlamentar licenciado do cargo tivesse o processo enviado à Justiça de primeira instância, em lugar de ser levado ao STF. No caso tratava-se de um parlamentar do PMDB. Quantos outros casos como este ocorreram?

E o que dizer dos tribunais eleitorais perante lei de 1997, também originária do PMDB, introduzindo o financiamento privado das campanhas eleitorais? Não viram nada? Não informaram a população quanto às somas envolvidas? De onde provinham? Das ameaças à democracia?

A verdade ainda é que não se escutou a Suprema Corte revoltar-se perante confissão de empresário associado a grupos internacionais, declarando que havia financiado perto de 2.000 políticos nos anos recentes.
Tampouco houve quem viesse a público explicar porque não houve o devido inquérito e apuração de responsabilidade no caso de aeronaves carregadas com drogas ilícitas e notoriamente vinculadas ao mundo do crime. Tudo isto aconteceu há anos e o silêncio se mantém.

E a não punição dos envolvidos no desvios de recursos da Nação através do BANESTADO? Impunes, há 15 anos.

No entanto, desde 1994, do tempo de Itamar Franco, foi editada a Lei N.36/94, de prevenção da criminalidade financeira. Sucederam-se modificações nesse instrumento legal. São mais de 20 anos. Quem foi devidamente punido?

Se houvesse cumprimento dos deveres funcionais dos tribunais, da primeira instância aos superiores, certamente não seríamos hoje envolvidos neste mar de lama que ameaça destruir a economia e a soberania do Brasil.

Se cada um houvesse cumprido o seu dever, não teríamos hoje a cadeia inumerável, ampla, de organizações criminosas espalhadas no território nacional, organizações que nos envergonham a todos, brasileiros honestos que lutam pela sobrevivência. A grande maioria do povo brasileiro.
Dificilmente voltaremos à democracia, à recomposição dos pilares de um Estado de Direito com Justiça, sem enfrentar as manchas indeléveis desta que é a maior vergonha do Brasil atual – a cúpula majoritária no Poder Judiciário.

Dilma Roussef fez o que estava a seu alcance para dar à Justiça equipamentos e recursos necessários ao combate às organizações criminosas. Foi afastada com a anuência dos tribunais superiores.
Parcelas do povo brasileiro levantam-se indignadas contra esta avalanche de perversidades que destroem a soberania popular e nacional. Exigem que o Supremo Tribunal Federal julgue a validade do impedimento de maio de 2016, autorizado por um Parlamento enxovalhado por inquéritos e cujos membros são suspeitos de crimes inomináveis.-Continuam calados os tribunais. Para vergonha do povo brasileiro. A maior vergonha do Brasil desde a conquista da primeira Constituição elaborada democraticamente. Em que outro país do mundo civilizado ocorreu ou ocorre a cumplicidade do Poder Judiciário no desmonte do Estado de Direito e na extinção dos alicerces de uma economia pujante da qual dependem mais de 200 milhões de trabalhadores?

Não apenas os tribunais se calam. Fazem calar todos aqueles que poderiam, com riqueza de detalhes, e através de delações legais e passíveis de análise e julgamento pela sociedade, todas as pessoas que se oferecem, se dispõem, a contar as minucias do mar de lama onde se formaram as organizações criminosas.

Eles, os tribunais, não podem se outorgar esse direito. Seria este o ápice de togas manchadas. Ao proceder desta forma tonam-se cúmplices, de pleno direito. Passíveis de penas imputáveis a crimes de lesa-Pátria. Agentes de destruição da soberania nacional e popular.


Referências:
[1] https://correio-forense.jusbrasil.com.br/noticias/2108157/cnj-estabelece-meta-de-julgamento-de-500-mil-processos-do-tribunal-do-juri-para-este-ano
[2] http://jornalggn.com.br/noticia/forca-tarefa-promete-desafogar-processos-acumulados-no-stf
[3] https://cd.jusbrasil.com.br/noticias/2368972/lei-que-agiliza-recursos-no-stf-e-no-stj-e-sancionada
Autor: Ceci Juruá, economista e pesquisadora, mestre em planejamento e desenvolvimento econômico, doutora em Políticas Públicas. Membro do Conselho Consultivo da CNTU. RJ, 16-08.2017
Sugestão de leitura de Pedro Augusto Pinho

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