O AF-1 N-1011 foi escolhido para ser o protótipo da modernização das aeronaves pertencentes ao Esquadrão Falcão, da Força Aeronaval
A maré virou.
Quarenta e nove dias depois de ter feito festa em suas instalações de Gavião Peixoto (SP), para entregar ao comandante da Marinha, almirante Eduardo Leal Ferreira, o primeiro caça AF-1 (A-4KU Skyhawk) modernizado, a Embraer sofreu, no último dia 15, duas punições aplicadas pelo diretor de Aeronáutica da Marinha, almirante Carlos Frederico Carneiro Primo.
A primeira punição, de multa no valor de R$ 165.764,51, foi aplicada no âmbito do contrato nº 43000/2009-01/00, cujo objeto prevê o desenvolvimento da modernização das aeronaves AF-1/1A e a incorporação dessa modernização em 12 aeronaves (nove aviões monopostos e três bipostos) pertencentes ao Esquadrão Falcão, da Força Aeronaval.
A segunda punição, de advertência, incide sobre o contrato nº 43000/2009-02/01, cujo objeto prevê fornecimento de materiais e prestação de serviços necessários para o desenvolvimento da modernização das aeronaves AF-1/1A.
A Diretoria-Geral do Material da Marinha foi informada de que, em ambos os casos, houve descumprimento de cláusulas contratuais.
A Embraer atua como main contractor do programa de modernização, e, em alguns círculos militares, corre a informação de que a companhia enfrenta problemas para integrar, adequadamente, os equipamentos de diferentes procedências que compõem a aviônica do caça.
A Embraer já recebeu várias células de aeronaves AF-1 da Marinha
Abaixo, a íntegra do “Aviso de Penalidade” emitido pela Diretoria de Aeronáutica da Marinha:
DIRETORIA DE AERONÁUTICA
AVISO DE PENALIDADE
O Diretor de Aeronáutica da Marinha resolveu em 15/07/2015, por meio da Portaria nº 56/2015, aplicar as penalidades de multa e advertência previstas na Cláusula DÉCIMA do CONTRATO Nº 43000/2009-01/00 EMBRAER S.A Processos NUP: 63003.000548/2014-53 (etapa 20), 63003.000549/2014-06 (etapa 22) e 63003.000550/2014-22 (etapa 23). Valor total da multa: R$ 165.764,51 (Cento e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) e, por meio da Portaria nº 57/2015, aplicar a penalidade de advertência prevista na Cláusula DÉCIMA do CONTRATO Nº 43000/2009-02/01 EMBRAER AVIATION INTERNATIONAL (EAI). Processo nº 63003.000870/2012-11 (etapas 12 e 14).
CARLOS FREDERICO CARNEIRO PRIMO
Diretor
Plano Brasil
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